NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA E BAIXA NA IMPRESSORA FISCAL
Grupo Automação
A NFC-E é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e será adotada a partir de 2020 no estado de Minas Gerais, vamos compreender um pouco a história desse processo, logo mais abaixo. Quais são as vantagens da impressora de NFC-E:
A ECF (Emissão de Cupom Fiscal) deixará de ser utilizada em estabelecimentos comercias, prezando a modernização na era digital e de informações sendo assim um novo processo de emissão.
Para iniciar o processo torna-se necessário realizar a baixa na impressora fiscal (EFC) e adquirir uma nova impressora combatível com o modelo NFC-e. A baixa da impressora fiscal deverá ser realizada por empresas especializadas e certificadas pela SEC (Secretaria da Fazenda Estadual) do seu Estado e os dados de memória devem ser armazenados e guardados, segundo a lei, em local seguro e disponível para possíveis consultas pelo fisco, atente-se ao prazo de pelo menos cinco anos, mediante a realização da baixa na impressora.
Prazos
Seguindo a resolução Nº 5.355 DE 25 DE MARÇO DE 2020 da SEFA (Secretaria do Estado da Fazenda) de Minas Gerais, que estabelece obrigatoriamente a emissão de NFC-E, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
Lembrando que caso não siga esse procedimento estabelecido pela SEC do Estado, a sua empresa poderá ser multada casa isso não ocorra. O Custo de baixa na impressora fiscal, pode variar entre R$ 150,00 á R$ 300,00 reais de acordo com o modelo, marca e tabela estabelecida por cada empresa especializada.
O que é necessário para migrar para NFC-E
Precisa de ajuda para dar baixa na sua impressora fiscal? Ou de equipamentos para realizar a migração para NFC-E? Entre em contato conosco, temos toda uma equipe preparada para lhe ajudar.
Fonte
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.html
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.html