Resumindo e na PRÁTICA

Reforma Tributária · Setembro de 2026

RESUMINDO e na PRÁTICA

que precisamos fazer HOJE (Setembro/2026), para não termos Problemas SÉRIOS em Janeiro/2027

Faltam quatro meses.

Em 1º de janeiro de 2027 a nota fiscal muda, o imposto muda, e o erro de cadastro deixa de ter conserto na apuração — ele sai impresso na nota.

E quem vai receber a ligação no dia 2 de janeiro não é o Governo. É o contador. E somos nós, do ERP.

Quem está falando

Nós fornecemos ERP para as empresas operarem, emitirem nota e gerarem os arquivos fiscais que o Governo e a contabilidade usam para apurar imposto. Estamos no meio do problema — e no meio da solução.

Por que mais um texto sobre reforma tributária

Porque tem muita gente falando na teoria, e empresários e contadores já estão de saco cheio. Este é diferente: só 2027, só o que dá trabalho, só o que precisa ser feito agora. O resto muda nos anos seguintes e a gente resolve depois.

A conta que ninguém fez

A maioria das empresas sabe que a reforma vem. E conta que nós, do ERP, e o contador vamos dar um jeito. Afinal somos fornecedores e eles são clientes.

Só que o cliente de verdade, nessa história, é o Governo. E ele não aceita “depois eu arrumo”.

REFORMA TRIBUTÁRIA · O QUE MUDA EM 1º DE JANEIRO DE 2027A informação sobe — e a conta volta prontaLC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 · NT 2025.002-RTCGOVERNOReceita Federal e Comitê Gestor do IBS e CBSRecebe cada documento fiscalMonta a apuração de IBS e CBSDevolve a conta pronta para você conferirSOBEcada NF-e emitida,em tempo quase realDESCEa apuração já montada,no dia 15 ou no dia 20FORNECEDORESIndústrias e distribuidoresO que você compravira crédito.SUA EMPRESALoja física e e-commerceEmite a nota.O que sai nela é o que vale.Apura CBS, IBS, ICMS e ISSao mesmo tempo.CLIENTESConsumidor final e empresasO que você vendevira débito.compra = créditovenda = débitoERPO sistema de gestãoNCM, CST e cClassTrib certos.Errou aqui, errou na nota.CONTABILIDADEEscrituração e conferênciaRecebe as informações do mêse confere o que veio do Fisco.o ERP emite a notainformações do mêsVocê confere e ajusta até o último dia útil do mês seguinte. Quem não confere, aceita.
Como a informação circula a partir de 2027: cada nota sobe para o Fisco, e a apuração desce pronta para você conferir.

O que muda em 2027 — em sete linhas

  • Acabam o PIS e a COFINS.
  • Acaba o SPED Contribuições.
  • Entra a CBS com alíquota cheia. (alíquota prevista de 9% e será definida depois das eleições)
  • O IPI vai a zero, menos na Zona Franca de Manaus.
  • Nasce o Imposto Seletivo. (alíquotas serão definidas depois das eleições)
  • O IBS aparece na nota: 0,05% estadual + 0,05% municipal, cobrado de verdade.
  • ICMS, ISS, SPED Fiscal e SINTEGRA: continuam iguais.

O IBS de 0,1% não é aumento de imposto. É aumento de trabalho.

Ele é cobrado, apurado por débito e crédito e destacado na nota. Mas a lei reduz a alíquota da CBS nesse mesmo 0,1 ponto percentual, para que a soma não mude (LC 214/2025, art. 347). Se a CBS for 9%, você paga 8,9% de CBS mais 0,1% de IBS. Nove por cento no total, não 9,1%.

O que muda de verdade: a empresa passa a apurar quatro tributos sobre consumo ao mesmo tempo — CBS, IBS, ICMS e ISS. E o crédito só nasce quando o imposto da compra é efetivamente pago.

O que precisa mudar dentro da empresa

Cadastro de produtos. É aqui que está quase todo o trabalho.

NCM conferido item por item. CST de IBS/CBS. E o cClassTrib, que é código novo: são 164 códigos, e os três primeiros dígitos têm que bater com o CST. Não bateu, a SEFAZ rejeita a nota.

Marcadores do negócio

Preparado no estabelecimento? Bebida alcoólica? Fornecimento a empresa com contrato? É isso que decide se o restaurante entra na redução de 40% (LC 214/2025, arts. 273 a 276) ou paga cheio.

Cadastro de cliente

IBS e CBS são impostos do destino. Onde o cliente está passa a importar mais do que onde a empresa está.

Preço

A carga muda e o imposto passa a ser calculado por fora. Tabela e cláusula de reajuste precisam ser revistas antes de janeiro, não depois.

Caixa

Em 2027 o dinheiro do imposto continua passando pela conta da empresa. O split payment não começa em janeiro: durante 2027 ele será facultativo, e a Receita Federal já disse que a obrigatoriedade entre empresas deve ficar para 2028.

O que muda no caixa de 2027 é outra coisa: o seu crédito só se confirma depois que o seu fornecedor paga o imposto dele. Comprar de quem não recolhe deixa de ser problema do fornecedor e passa a ser problema seu.

Preço: a conta que mais dói

Preço não se ajusta em 2027. Preço se calcula em 2026.

Em 1º de janeiro muda tudo ao mesmo tempo. Quem entrar no ano com a tabela velha vai descobrir a margem no fechamento de janeiro — quando já for tarde.

E tem uma armadilha: o imposto pago na compra deixa de ser custo, porque vira crédito. Quem continuar formando preço sobre o custo cheio pode ficar cerca de 9% mais caro que o concorrente que fez a conta certa e pagará mais imposto na venda.

Os 9% são estimativa do Ministério da Fazenda. O Senado ainda não fixou a alíquota de referência da CBS.

O que o sistema tem que entregar

  • Nota com o grupo novo de campos: CST-IBS/CBS, cClassTrib, vIBS, vCBS, pIBS, pCBS, cCredPres e os campos do Imposto Seletivo. Já é obrigatório desde 03/08/2026 (NT 2025.002-RTC).
  • Apuração da CBS nascendo da própria nota fiscal — não existe mais SPED Contribuições para PIS/COFINS.
  • SPED Fiscal e SINTEGRA sem mudança, por causa do ICMS.
  • Relatório de crédito de CBS. O crédito é amplo: quase tudo que a empresa compra e tem CBS embutida gera crédito.
  • E para ter um paralelo de conferência com o portal do Fisco, a empresa vai precisar dar entrada de TODOS os tipos de nota — não só as de mercadoria. Energia, telefone, frete, aluguel e serviços entram na conta. Hoje esses documentos vão direto para a contabilidade e nunca passam pelo ERP. Em 2027, o que não entrar no sistema vira diferença na hora de conferir. E não basta lançar: o crédito só se confirma depois que o fornecedor paga. O sistema precisa mostrar o status de cada documento, não só o valor.
  • Saldo credor de PIS/COFINS levantado e documentado até 31/12/2026. Esse saldo não some — mas some quem não levantou.

Em uma frase: em 2027 o ERP deixa de ser gerador de arquivo e passa a ser gerador de imposto. O que sai na nota é o que vale.

Dá para corrigir no decorrer do mês?

Dá — mas não na apuração.

A apuração de IBS e CBS não é mais montada no fim do mês a partir de arquivos. Ela vai se formando em tempo quase real, documento a documento, e existe uma fase de “apuração em andamento” que a empresa pode acompanhar durante o mês.

Como o número nasce do documento fiscal, corrigir durante o mês é corrigir na origem: cancelamento da NF-e, nota de débito, nota de crédito, carta de correção e os novos eventos fiscais.

O prazo — e por que ele assusta

A partir de 2027 o Fisco monta a conta e entrega pronta. A Receita consolida débitos e créditos a partir dos documentos fiscais e apresenta uma apuração pré-preenchida. A empresa confere, ajusta ou contesta.

É a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda — só que da operação inteira, mês a mês.

Art. 46 do Decreto 12.955/2026:

  • até o dia 20 (obrigados à DeRE) ou dia 15 (os demais), a RFB apresenta a apuração;
  • até o último dia útil do mês seguinte, o contribuinte faz os ajustes. Cobrando dos FORNECEDORES o efetivo pagamento do imposto para poder se creditar.

Traduzindo: quem não confere, aceita.

A inércia deixou de ser neutra e virou passivo. No modelo antigo, esquecer um detalhe gerava no máximo uma retificação. No novo, o não fazer tem efeito constitutivo.

Quer o detalhe com a base legal de cada ponto?

O Documento Completo traz o texto integral, artigo por artigo, com link direto para a lei.

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O que dá para fazer nos próximos quatro meses

  1. Conferir o cadastro de produtos: NCM, CST e cClassTrib. É o gargalo de todo mundo, e ninguém tem gente para fazer.
  2. Levantar o saldo credor de PIS/COFINS antes de 31/12/2026.
  3. Simular a carga: quanto muda o preço de cada produto em 2027.
  4. Revisar contratos com cláusula tributária.
  5. Treinar quem opera a frente de loja e o balcão.

O primeiro item é o mais urgente. Todos os outros dependem dele: sem cadastro certo não há simulação, não há preço, não há apuração.

Para o contador que está lendo

Nada disso é trabalho de contabilidade. É trabalho de cadastro — e cadastro é do sistema, não do escritório.

O contador que entrar em 2027 recebendo cadastro errado vai passar o ano inteiro apagando incêndio de graça, porque o erro já saiu na nota e a apuração vem pronta do Fisco.

O que muda o jogo é chegar antes: cadastro conferido, preço recalculado, saldo credor levantado. Feito isso, janeiro é um mês normal.

Até 2026, erro de cadastro se conserta na apuração.A partir de 2027, o erro sai na nota.

O trabalho de 2027 não começa em 2027.Começa no cadastro de produtos, hoje.

Documento Completo, com base legal

Mesma sequência deste resumo, com o texto integral e a norma de cada afirmação — LC 214/2025, Decreto 12.955/2026, EC 132/2023 e as notas técnicas — tudo linkado na fonte oficial.

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Material informativo. As alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de lei ordinária e a alíquota de referência da CBS ainda será fixada pelo Senado. Não substitui a orientação do contador de cada empresa.

Base: EC 132/2023 · LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 · NT 2025.002-RTC.

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