Reforma Tributária · Setembro de 2026
RESUMINDO e na PRÁTICA
que precisamos fazer HOJE (Setembro/2026), para não termos Problemas SÉRIOS em Janeiro/2027
Faltam quatro meses.
Em 1º de janeiro de 2027 a nota fiscal muda, o imposto muda, e o erro de cadastro deixa de ter conserto na apuração — ele sai impresso na nota.
E quem vai receber a ligação no dia 2 de janeiro não é o Governo. É o contador. E somos nós, do ERP.
Quem está falando
Nós fornecemos ERP para as empresas operarem, emitirem nota e gerarem os arquivos fiscais que o Governo e a contabilidade usam para apurar imposto. Estamos no meio do problema — e no meio da solução.
Por que mais um texto sobre reforma tributária
Porque tem muita gente falando na teoria, e empresários e contadores já estão de saco cheio. Este é diferente: só 2027, só o que dá trabalho, só o que precisa ser feito agora. O resto muda nos anos seguintes e a gente resolve depois.
A conta que ninguém fez
A maioria das empresas sabe que a reforma vem. E conta que nós, do ERP, e o contador vamos dar um jeito. Afinal somos fornecedores e eles são clientes.
Só que o cliente de verdade, nessa história, é o Governo. E ele não aceita “depois eu arrumo”.
O que muda em 2027 — em sete linhas
- Acabam o PIS e a COFINS.
- Acaba o SPED Contribuições.
- Entra a CBS com alíquota cheia. (alíquota prevista de 9% e será definida depois das eleições)
- O IPI vai a zero, menos na Zona Franca de Manaus.
- Nasce o Imposto Seletivo. (alíquotas serão definidas depois das eleições)
- O IBS aparece na nota: 0,05% estadual + 0,05% municipal, cobrado de verdade.
- ICMS, ISS, SPED Fiscal e SINTEGRA: continuam iguais.
O IBS de 0,1% não é aumento de imposto. É aumento de trabalho.
Ele é cobrado, apurado por débito e crédito e destacado na nota. Mas a lei reduz a alíquota da CBS nesse mesmo 0,1 ponto percentual, para que a soma não mude (LC 214/2025, art. 347). Se a CBS for 9%, você paga 8,9% de CBS mais 0,1% de IBS. Nove por cento no total, não 9,1%.
O que muda de verdade: a empresa passa a apurar quatro tributos sobre consumo ao mesmo tempo — CBS, IBS, ICMS e ISS. E o crédito só nasce quando o imposto da compra é efetivamente pago.
O que precisa mudar dentro da empresa
Cadastro de produtos. É aqui que está quase todo o trabalho.
NCM conferido item por item. CST de IBS/CBS. E o cClassTrib, que é código novo: são 164 códigos, e os três primeiros dígitos têm que bater com o CST. Não bateu, a SEFAZ rejeita a nota.
Marcadores do negócio
Preparado no estabelecimento? Bebida alcoólica? Fornecimento a empresa com contrato? É isso que decide se o restaurante entra na redução de 40% (LC 214/2025, arts. 273 a 276) ou paga cheio.
Cadastro de cliente
IBS e CBS são impostos do destino. Onde o cliente está passa a importar mais do que onde a empresa está.
Preço
A carga muda e o imposto passa a ser calculado por fora. Tabela e cláusula de reajuste precisam ser revistas antes de janeiro, não depois.
Caixa
Em 2027 o dinheiro do imposto continua passando pela conta da empresa. O split payment não começa em janeiro: durante 2027 ele será facultativo, e a Receita Federal já disse que a obrigatoriedade entre empresas deve ficar para 2028.
O que muda no caixa de 2027 é outra coisa: o seu crédito só se confirma depois que o seu fornecedor paga o imposto dele. Comprar de quem não recolhe deixa de ser problema do fornecedor e passa a ser problema seu.
Preço: a conta que mais dói
Preço não se ajusta em 2027. Preço se calcula em 2026.
Em 1º de janeiro muda tudo ao mesmo tempo. Quem entrar no ano com a tabela velha vai descobrir a margem no fechamento de janeiro — quando já for tarde.
E tem uma armadilha: o imposto pago na compra deixa de ser custo, porque vira crédito. Quem continuar formando preço sobre o custo cheio pode ficar cerca de 9% mais caro que o concorrente que fez a conta certa e pagará mais imposto na venda.
Os 9% são estimativa do Ministério da Fazenda. O Senado ainda não fixou a alíquota de referência da CBS.
O que o sistema tem que entregar
- Nota com o grupo novo de campos: CST-IBS/CBS, cClassTrib, vIBS, vCBS, pIBS, pCBS, cCredPres e os campos do Imposto Seletivo. Já é obrigatório desde 03/08/2026 (NT 2025.002-RTC).
- Apuração da CBS nascendo da própria nota fiscal — não existe mais SPED Contribuições para PIS/COFINS.
- SPED Fiscal e SINTEGRA sem mudança, por causa do ICMS.
- Relatório de crédito de CBS. O crédito é amplo: quase tudo que a empresa compra e tem CBS embutida gera crédito.
- E para ter um paralelo de conferência com o portal do Fisco, a empresa vai precisar dar entrada de TODOS os tipos de nota — não só as de mercadoria. Energia, telefone, frete, aluguel e serviços entram na conta. Hoje esses documentos vão direto para a contabilidade e nunca passam pelo ERP. Em 2027, o que não entrar no sistema vira diferença na hora de conferir. E não basta lançar: o crédito só se confirma depois que o fornecedor paga. O sistema precisa mostrar o status de cada documento, não só o valor.
- Saldo credor de PIS/COFINS levantado e documentado até 31/12/2026. Esse saldo não some — mas some quem não levantou.
Em uma frase: em 2027 o ERP deixa de ser gerador de arquivo e passa a ser gerador de imposto. O que sai na nota é o que vale.
Dá para corrigir no decorrer do mês?
Dá — mas não na apuração.
A apuração de IBS e CBS não é mais montada no fim do mês a partir de arquivos. Ela vai se formando em tempo quase real, documento a documento, e existe uma fase de “apuração em andamento” que a empresa pode acompanhar durante o mês.
Como o número nasce do documento fiscal, corrigir durante o mês é corrigir na origem: cancelamento da NF-e, nota de débito, nota de crédito, carta de correção e os novos eventos fiscais.
O prazo — e por que ele assusta
A partir de 2027 o Fisco monta a conta e entrega pronta. A Receita consolida débitos e créditos a partir dos documentos fiscais e apresenta uma apuração pré-preenchida. A empresa confere, ajusta ou contesta.
É a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda — só que da operação inteira, mês a mês.
Art. 46 do Decreto 12.955/2026:
- até o dia 20 (obrigados à DeRE) ou dia 15 (os demais), a RFB apresenta a apuração;
- até o último dia útil do mês seguinte, o contribuinte faz os ajustes. Cobrando dos FORNECEDORES o efetivo pagamento do imposto para poder se creditar.
Traduzindo: quem não confere, aceita.
A inércia deixou de ser neutra e virou passivo. No modelo antigo, esquecer um detalhe gerava no máximo uma retificação. No novo, o não fazer tem efeito constitutivo.
Quer o detalhe com a base legal de cada ponto?
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O que dá para fazer nos próximos quatro meses
- Conferir o cadastro de produtos: NCM, CST e cClassTrib. É o gargalo de todo mundo, e ninguém tem gente para fazer.
- Levantar o saldo credor de PIS/COFINS antes de 31/12/2026.
- Simular a carga: quanto muda o preço de cada produto em 2027.
- Revisar contratos com cláusula tributária.
- Treinar quem opera a frente de loja e o balcão.
O primeiro item é o mais urgente. Todos os outros dependem dele: sem cadastro certo não há simulação, não há preço, não há apuração.
Para o contador que está lendo
Nada disso é trabalho de contabilidade. É trabalho de cadastro — e cadastro é do sistema, não do escritório.
O contador que entrar em 2027 recebendo cadastro errado vai passar o ano inteiro apagando incêndio de graça, porque o erro já saiu na nota e a apuração vem pronta do Fisco.
O que muda o jogo é chegar antes: cadastro conferido, preço recalculado, saldo credor levantado. Feito isso, janeiro é um mês normal.
Até 2026, erro de cadastro se conserta na apuração.A partir de 2027, o erro sai na nota.
O trabalho de 2027 não começa em 2027.Começa no cadastro de produtos, hoje.
Documento Completo, com base legal
Mesma sequência deste resumo, com o texto integral e a norma de cada afirmação — LC 214/2025, Decreto 12.955/2026, EC 132/2023 e as notas técnicas — tudo linkado na fonte oficial.
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Material informativo. As alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de lei ordinária e a alíquota de referência da CBS ainda será fixada pelo Senado. Não substitui a orientação do contador de cada empresa.
Base: EC 132/2023 · LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 · NT 2025.002-RTC.
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